O Vale Eficiência é um programa de apoio lançado pelo Fundo Ambiental com o objetivo de combater a pobreza energética de famílias economicamente vulneráveis. 

Enquadrado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) de Portugal, o Vale Eficiência pode ser utilizado na troca de janelas para outras mais eficientes, na compra de sistemas de águas quentes sanitárias que recorram a energias renováveis ou de painéis solares e outros equipamentos para as habitações de famílias em situação de carência energética. 

Neste artigo, explicamos quem pode fazer a candidatura ao apoio, como fazer e qual o seu valor. 


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Características e valores do Vale Eficiência


O programa Vale Eficiência foi lançado em 2021 pelo Fundo Ambiental e pretende mitigar a pobreza energética nas habitações de famílias economicamente vulneráveis em Portugal Continental. Tem como objetivo dar resposta aos problemas estruturais de construção das habitações no nosso país.

Os candidatos elegíveis ao apoio recebem vales para a aquisição de equipamentos, materiais ou serviços que melhorem o desempenho energético das suas habitações. Este programa destaca-se comparativamente com os restantes apoios do Fundo Ambiental, uma vez que os candidatos não têm de pagar primeiro pelas intervenções. O valor das obras é assegurado através dos vales.

Até 2025, o programa Vale Eficiência tem 130 milhões de euros para distribuir por cem mil famílias. Na segunda fase do apoio, está prevista a atribuição de 140 milhões de euros em apoios.

Os vales são utilizados como pagamento aos fornecedores aderentes ao programa, em troca de equipamentos, serviços e materiais que melhorem a eficiência energética das habitações.

Os candidatos elegíveis ao Vale Eficiência podem receber, no máximo, três vales no valor de 1300€ (mais IVA) cada. O número de vales atribuídos vai depender das tipologias das intervenções e dos orçamentos recolhidos junto dos fornecedores.


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Quem se pode candidatar ao Vale Eficiência?


Como já foi referido anteriormente, o programa é atribuído a famílias economicamente vulneráveis e em situações de pobreza energética, em Portugal Continental.

Se pretende candidatar-se ao Vale Eficiência, deve reunir as seguintes condições:

  • Usufruir da tarifa social de eletricidade
  • Ser proprietário, arrendatário ou usufrutuário e residir permanentemente na habitação com a qual se candidata

Se não for beneficiário da tarifa social de eletricidade, pode candidatar-se na mesma, desde que um dos membros do agregado familiar usufrua de uma das seguintes prestações sociais:

  1. Subsídio social de desemprego
  2. Complemento solidário para idosos
  3. Pensão social de velhice
  4. Rendimento social de inserção
  5. Complemento da prestação social para a inclusão
  6. Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez

O Vale Eficiência pode ser utilizado em diferentes intervenções como, por exemplo, na substituição de janelas por outras mais eficientes de classe energética mínima “A”. 

Pode ser usado, também, no sistema de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias que recorram a energia de fontes renováveis de classe “A” ou superior. 

E, por fim, o Vale Eficiência também inclui sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo, com ou sem armazenamento. 


Como fazer a candidatura ao Vale Eficiência?


As candidaturas ao apoio Vale Eficiência são feitas online, através do formulário disponibilizado no website do Fundo Ambiental, tal como os restantes incentivos a painéis solares e outros equipamentos de energia renovável.

A candidatura está dividida em três etapas. 

Em primeiro lugar, a candidatura pode ser submetida pelo próprio candidato ou com o apoio de um facilitador administrativo. O facilitador administrativo, por sua vez, fornece informações sobre o programa, esclarece qualquer dúvida, apoia na identificação e recolha dos documentos necessários para submeter o pedido e, por fim, ajuda com a submissão da candidatura na plataforma do Fundo Ambiental.

Candidaturas submetidas com o apoio de um facilitador administrativo são automaticamente elegíveis ao Vale Eficiência, passando logo à escolha do fornecedor para realizar as obras. Se fizer a candidatura autonomamente, que também é possível, receberá uma resposta sobre a validação da candidatura no prazo de 60 dias úteis.

Caso a candidatura seja considerada não elegível, deverá verificar quais foram as causas da rejeição e realizar uma nova candidatura com os pontos retificados. Por outro lado, quando a candidatura ao Vale Eficiência for aceite, terá de assinar um Termo de Aceitação e ser-lhe-á atribuído um facilitador técnico para a segunda etapa da candidatura.

A segunda etapa da submissão da candidatura ao programa Vale Eficiência está relacionada com a escolha das intervenções a fazer nas habitações.

O facilitador técnico atribuído à sua candidatura irá avaliar e decidir quais intervenções ou equipamentos são mais adequados para melhorar o desempenho energético da sua habitação. Uma vez identificadas as necessidades do imóvel, o facilitador irá selecionar os fornecedores para realizarem as intervenções e recolher três orçamentos junto da Bolsa de Fornecedores. 

A seleção do orçamento pode ser discutida entre o facilitador técnico e o candidato. No entanto, os beneficiários do Vale Eficiência têm dois dias úteis para comunicar a escolha do orçamento ao facilitador técnico. Caso o candidato não faça a escolha, a proposta do facilitador será automaticamente aceite. 

Na terceira e última etapa é onde começam as intervenções. Após a seleção do orçamento e a adjudicação da obra, o fornecedor informa o facilitador técnico por email a data do início das intervenções. De seguida, o facilitador insere a data estipulada na plataforma do Fundo Ambiental e recebe uma notificação para seguir com o pagamento de 20% do valor total do apoio. 

O fornecedor, por sua vez, tem cinco dias úteis para aceitar a obra e até 90 dias para iniciá-la. Após a data de início das obras, o fornecedor deve terminá-las no prazo máximo de 20 dias.

No fim, o candidato ao Vale Eficiência deve assinar, novamente, um Termo de Aceitação, aceitando o fim da obra e das respetivas condições. O valor da obra será pago diretamente pelo Fundo Ambiental.

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Documentos necessários para solicitar o Vale Eficiência


Para submeter a candidatura ao apoio deve entregar os seguintes documentos e informações:

  • Nome completo do titular de contrato de eletricidade (quem se candidata)
  • Morada de domicílio permanente
  • Fatura de eletricidade mais recente para confirmar se usufrui da Tarifa Social de Energia Elétrica
  • Código de Ponto de Entrega (identificação da instalação elétrica)
  • Email e NIF
  • Certidão de não dívida perante a Autoridade Tributária e Aduaneira válida ou uma autorização para consulta da situação tributária
  • Certidão de não dívida perante a Segurança Social ou uma autorização para consulta da situação contributiva

Caso apresente a autorização para consultar a situação tributária e contributiva, deve assinalar no formulário de preenchimento da candidatura ao Vale Eficiência.

Se não usufrui da tarifa social de eletricidade, deve ainda apresentar o comprovativo de constituição do agregado familiar e da prestação social mínima que um dos membros do agregado familiar beneficia.

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